Divisão de bens na união estável
#RápidinhaDiária
Publicado por Renata Reis
há 4 anos
Quando a união estável termina, resta a dúvida sobre como dividir os bens que o casal adquiriu no decorrer da relação. De acordo com o artigo 5º da Lei da União Estável (Lei 9.278/1996), o que foi adquirido por um ou por ambos os conviventes durante a união estável é considerado fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos. Portanto, sendo divisível por dois ao final da união, a menos que haja estipulação contrária em contrato escrito.
Lembre-se que a conciliação e a mediação são sempre o melhor caminho para resolver esses litígios antes de buscar um juiz.
*Texto dá página do CNJ
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