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27 de Abril de 2024

Divisão de bens na união estável

#RápidinhaDiária

Publicado por Renata Reis
há 4 anos

Quando a união estável termina, resta a dúvida sobre como dividir os bens que o casal adquiriu no decorrer da relação. De acordo com o artigo da Lei da União Estável (Lei 9.278/1996), o que foi adquirido por um ou por ambos os conviventes durante a união estável é considerado fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos. Portanto, sendo divisível por dois ao final da união, a menos que haja estipulação contrária em contrato escrito.

Lembre-se que a conciliação e a mediação são sempre o melhor caminho para resolver esses litígios antes de buscar um juiz.

*Texto dá página do CNJ

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/divisao-de-bens-na-uniao-estavel/778337089

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