Quais são os direitos em atraso de voo ou ônibus?
#RapidinhaDiária
Se eventualmente o seu voo, ou transporte rodoviário, atrasar, cancelar ou interromper a viagem, você possui o direito a assistência material, que é o auxílio obrigatório que a empresa contratada deve oferecer ao passageiro.
Em voos, o consumidor possui direitos somente a partir de uma hora de atraso. O atraso excessivo por falha da empresa aérea gera o direito ao ressarcimento de danos.
Quando há atraso de voo, cancelamento de voo, ou embarque não realizado por motivo de segurança, o usuário terá direito à prestação de serviços gratuitos, portanto a empresa deverá atender suas necessidades imediatas bem como minimizar o desconforto do atraso. É um direito aos que estiverem no embarque e aos que já estiverem a bordo da aeronave em solo.
Assistência para atrasos a partir de:
* 1 hora – direito à comunicação gratuita (internet + telefonemas);
* 2 horas – direito à alimentação gratuita (refeições, lanches e bebidas);
* 4 horas – direito à hospedagem gratuita, o que inclui transporte gratuito (táxi outro meio de transporte) entre o aeroporto e a hospedagem.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Também possui direito à assistência material. É prestada nas viagens interestaduais e internacionais de ônibus com percurso superior a 75 km da seguinte forma:
Atraso superior a 1 hora da partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso por culpa da empresa: dá ao usuário o direito de ser remanejado para outra companhia sem nenhum custo, ou o direito de desistir da viagem com o reembolso imediato do valor da passagem.
Atraso superior a 3 horas (tanto no ponto inicial de partida como nas paradas previstas durante o percurso): dá aos passageiros o direito à alimentação gratuita.
Quando não for possível seguir viagem no mesmo dia os passageiros também terão direito à hospedagem gratuita!
Se porventura a empresa aérea se recusar a fornecer a assistência, o consumidor poderá documentar toda a situação. Guarde as provas e os gastos adicionais que arcou e poderá buscar em Juízo o ressarcimento dos prejuízos que sofreu, inclusive morais!
3 Comentários
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Qual o artigo ou fundamentação jurídica para o caso de atraso nos transportes rodoviários? continuar lendo
nossa! sim! tô que procuro em todo o lugar e ninguém fala onde está a fundamentação. Pois bem, o que eu encontrei foi na RESOLUÇÃO Nº 1.383, DE 29 DE MARÇO DE 2006, ANTT, art. 6º, inc. XV e XVIII, além do disposto na LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009, art. 4º continuar lendo
Gostaria que fosse identificada a fonte ou a lei pertinente.
Grato continuar lendo