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20 de Abril de 2024

Abandono afetivo e danos morais

#RapidinhaDiária

Publicado por Renata Reis
há 4 anos

Para a criança o abando do pai ou da mãe é uma dolorosa experiência, pois ela é privada de carinho, de afeto, de amor, além de não ter referência paterna ou materna e isso afeta o desenvolvimento emocional da criança que poderá no futuro atrapalhar sua maturidade cognitiva, emocional e inclusive social.

Sendo assim, a criança ou adolescente que foi abandonada afetivamente pode requerer em juízo indenização por danos morais em face do genitor que o abandonou.

E a jurisprudência brasileira vem entendendo que não é a falta de amor que gera dano, pois não se pode obrigar uma pessoa amar outra, mesmo que seja seu descendente, e sim que é a negativa em amparar, em dar assistência que caracteriza o abandono afetivo como ato ilícito capaz de gerar prejuízo moral ou material e toda ilicitude que cause danos deve ser indenizado, conforme assegura a Constituição Federal (Art. 1 III e Art. 5 X) e Código Civil (Art. 186 e 927).

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