Inventário Extrajudicial
#RapidinhaDiária
Quando se perde um parente, além da dor e do luto, faz-se necessário, dentro de 60 (Sessenta) dias após o falecimento, abrir o inventário, procedimento que elenca os bens, direitos e dívidas do falecido, os quais serão partilhados e transferidos para os herdeiros!
☑ Após a Lei 11.441/07 entrar em vigor criou-se a possibilidade de fazer o inventário de forma extrajudicial, ou seja sem necessidade de utilizar o judiciário (Que costuma ser mais lento), que deve ser realizada em um cartório notarial e não precisa ser homologado judicialmente. Porém não são todos os casos que se pode fazer de forma extrajudicial.
Para realizar o inventário extrajudicial, faz-se necessário estar dentre os seguintes requisitos:
🔹 Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
🔸 Deve haver consenso (acordo) entre os herdeiros quanto a divisão dos bens;
🔹 O falecido não pode ter deixado testamento;
🔸 Ter um advogado para orientar, acompanhar e assinar, podendo ser um advogado para todos os herdeiros e/ou interessados, ou advogado individual para cada parte (O tabelião só lavrará a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado).
Caso não preencha um dos requisitos, ou seja, se o falecido deixou herdeiros menores ou incapazes, ter deixado testamento ou então as partes não chegarem a um consenso, a única via possível será a judicial!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.