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26 de Abril de 2024

Inventário Extrajudicial

#RapidinhaDiária

Publicado por Renata Reis
há 4 anos

Quando se perde um parente, além da dor e do luto, faz-se necessário, dentro de 60 (Sessenta) dias após o falecimento, abrir o inventário, procedimento que elenca os bens, direitos e dívidas do falecido, os quais serão partilhados e transferidos para os herdeiros!

☑ Após a Lei 11.441/07 entrar em vigor criou-se a possibilidade de fazer o inventário de forma extrajudicial, ou seja sem necessidade de utilizar o judiciário (Que costuma ser mais lento), que deve ser realizada em um cartório notarial e não precisa ser homologado judicialmente. Porém não são todos os casos que se pode fazer de forma extrajudicial.

Para realizar o inventário extrajudicial, faz-se necessário estar dentre os seguintes requisitos:

🔹 Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

🔸 Deve haver consenso (acordo) entre os herdeiros quanto a divisão dos bens;

🔹 O falecido não pode ter deixado testamento;

🔸 Ter um advogado para orientar, acompanhar e assinar, podendo ser um advogado para todos os herdeiros e/ou interessados, ou advogado individual para cada parte (O tabelião só lavrará a escritura se as partes estiverem assistidas por advogado).

Caso não preencha um dos requisitos, ou seja, se o falecido deixou herdeiros menores ou incapazes, ter deixado testamento ou então as partes não chegarem a um consenso, a única via possível será a judicial!

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/inventario-extrajudicial/782998587

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